Guilherme Cunha, Advogado

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Guilherme Cunha, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Bela observação, Dr. José Roberto. Estamos diante de um latente quadro social que enseja a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual). O texto diz algo que não condiz com a realidade social.
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Guilherme Cunha, Advogado
Guilherme Cunha
Comentário · há 8 anos
Com a devida vênia, doutor Edison, peço para que o senhor perceba que em meu texto há fontes seguras; não é um texto pautado em fake news ou em modismo, como pontuado.

E quanto ao fato de que "a prerrogativa de foro NÃO é uma benesse ao processado", é verdadeiro, em tese. Somente em tese: realmente não deveria ser uma benesse ao processado, pois como destaquei, "os ministros do STF, que, para ocupar o cargo, precisam ter mais de 35 anos de idade, reputação ilibada e notório saber jurídico (art.
101 da Constituição Federal) deveriam demonstrar muito mais rigor técnico, ante toda a exigência constitucional e social que o cargo enseja". Todavia, os números mostram que a prerrogativa de foro é SIM uma benesse ao processado: impunidade comprovada pelos fatos, morosidade e doses de politicagem que rodeia a Suprema Corte atestam o que levantei ao longo do texto.

Se, por um lado, demonstrei total desconhecimento do instituto, o senhor, data vênia, demonstra total desconhecimento dos números e dos fatos.
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